UFPR

Por Wanessa de Almeida

Imprimir
Texto:
A+
A-
PUBLICIDADE
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná aprovou em abril de 2007 o Plano de Metas de Inclusão Racial e Social da instituição. A resolução valerá por dez anos, contados a partir de 2004, ano em que começou a discussão sobre cotas na UFPR.

Conforme o estabelecido, 20% das vagas disponibilizadas no processo seletivo serão destinadas para estudantes de cor preta ou parda que possuam fenótipos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

Outras 20% serão reservadas para alunos que tenham realizado todo o ensino fundamental e o médio exclusivamente em escola públicas brasileiras. É a chamada inclusão social. Não serão aceitos nessa categoria candidatos que tenham estudado em escola particular, ainda que com bolsa de estudos integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais.

O plano de ações afirmativas da UFPR reserva ainda um posto de cada curso para portadores de deficiência física. Eles participarão do vestibular em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação dos exames e à nota mínima
exigida.

Os vestibulandos que quiserem participar do processo seletivo pelo sistema de cotas devem manifestar interesse já no ato da inscrição. Mas atenção! O candidato poderá concorrer às vagas de apenas um dos três sistemas de cotas. Vale ressaltar ainda que pessoas que já tenham um diploma de curso superior não podem prestar o vestibular da UFPR pelo sistema de cotas.

Veja também:
Conheça a UFPR